Os juros são cobrados de acordo com a seção 234B com base no princípio de que o valor do imposto determinado sobre a renda total determinada de acordo com a seção 143(1) ou na avaliação ou reavaliação ou receita total declarada em um pedido de liquidação foi a verdadeira responsabilidade do contribuinte desde o início e foi com referência a …
Quando 234B e 234C são aplicáveis?
Os juros sob a seção 234B são aplicáveis quando: Sua responsabilidade fiscal após a redução do TDS para o exercício financeiro for superior a Rs 10.000 e você não pagou nenhum imposto antecipado.
O que a SEC lida com reavaliação?
Se a renda tributável tiver escapado da avaliação, o oficial de avaliação deve emitir uma ordem de que é um caso adequado para reavaliação e emitir uma notificação sob a seção 148 da Lei. Agora, se o autuado concordar com a afirmação do oficial de avaliação, ele pode mostrar essa renda não apurada na declaração e pagar o imposto devido.
Qual é o juro u/s 234a 234B 234C?
Os juros de acordo com a seção 234C por inadimplência no pagamento da(s) parcela(s) do imposto antecipado são cobrados a 1% ao mês ou parte de um mês. … Em outras palavras, o contribuinte é obrigado a pagar juros simples @ 1% ao mês ou parte de um mês para pagamento a descoberto/não pagamento de parcela(s) individual(is) de imposto antecipado.
Qual é o imposto calculado para 234B?
De acordo com a Seção 234B, o contribuinte deve pagar pelo menos 90% do impostoque deve ser pago no final do exercício. Caso o pagamento antecipado do imposto seja atrasado, uma taxa de 1% do valor pendente será cobrada dele como penalidade.