Uma Orientação Específica do Paciente (PSD) é uma instrução escrita, assinada por um prescritor para medicamentos a serem fornecidos e/ou administrados a um paciente nomeado após o prescritor ter avaliado o paciente individualmente.
Quem pode autorizar um PSD?
Sim, enfermeiros e farmacêuticos podem emitir um PSD e instruir outro HCP a administrar o medicamento. Naturalmente, como qualquer outro ato de autorização de um POM, eles devem ter os conhecimentos e qualificações necessários para autorizar esse medicamento. 15.
Por quanto tempo um PSD é válido?
Por quanto tempo um PSD é válido? Não há prazo legalmente válido para um PSD para administração de um medicamento. O prescritor deve incluir uma data de início e término conforme apropriado na direção para garantir que a ação seja realizada dentro de um prazo após a avaliação que seja apropriada às necessidades do paciente.
O que um PSD deve incluir?
O PSD deve incluir:
- nome(s) do(s) paciente(s) e/ou outros identificadores individuais do paciente, incluindo idade se for criança.
- nome, forma e força do medicamento.
- via de administração.
- dose.
- frequência.
- data do tratamento/número de doses/frequência/data de término do tratamento, conforme aplicável.
- assinatura do prescritor.
Quais medicamentos podem ser administrados em um PGD?
As mudanças recentes permitem que alguns medicamentos controlados sejamadministrados sob PGDs, como morfina e diamorfina, por enfermeiros em casos de necessidade imediata (mas não em tratamento de dependência), juntamente com midazolam, benzodiazepínicos, cetamina e codeína.