Como regra geral, as ordens emitidas por um tribunal enquanto um processo ainda está pendente - conhecidas como ordens interlocutórias -não estão sujeitas a apelação antes que o tribunal de primeira instância pronuncie uma sentença final. Isso afeta um recurso de uma ordem de julgamento sumário quando a ordem não dispõe de qualquer parte de uma ação judicial.
Você pode recorrer de um agravo de instrumento?
Todas as ordens são consideradas "interlocutórias" até que todo o caso seja concluído, e as ordens interlocutórias geralmente não podem ser apeladas. Somente após o tribunal de primeira instância emitir uma sentença final resolvendo todas as reivindicações, uma parte pode recorrer das decisões do tribunal de primeira instância.
A ordem interlocutória pode ser impugnada?
Resposta: Não é possível impugnar uma decisão interlocutória de um árbitro ou de um tribunal arbitral no Tribunal Superior por meio da apresentação de uma petição nos termos do artigo 226 ou 227 do Constituição. A arbitragem é um mecanismo alternativo de resolução de disputas.
Como se faz um agravo de instrumento?
Recurso Interlocutório
- o pedido deve ter determinado de forma conclusiva a questão contestada;
- a ordem deve “resolver uma questão completamente separada do mérito da ação”;
- a ordem deve ser “efetivamente irreversível em apelação de um julgamento final.”
A ordem interlocutória pode ser revista?
O raciocínio que prevaleceu com o douto Magistrado é que desde que o embargo criado pela Seção 362 operaapenas contra a sentença ou ordem final de resolução de um caso que ele tem jurisdição para rever ou revogar suas decisões interlocutórias.