A P45 tem 4 partes (Parte 1, Parte 1A, Parte 2 e Parte 3). Seu empregador envia os detalhes da Parte 1 para o HM Revenue and Customs (HMRC) e fornece as outras partes. Você entrega as Partes 2 e 3 ao ao seu novo empregador (ou ao Jobcentre Plus se não estiver trabalhando). Guarde a Parte 1A para seus próprios registros.
Preciso entregar o P45 ao novo empregador?
Os códigos fiscais para quem muda de emprego principal devem vir do formulário P45. Este formulário deve ser entregue a você pelo seu antigo empregador. A página apropriada do P45 deve ser entregue ao novo empregador. … Isso pode significar que o novo empregador usa um código de emergência.
Eu ainda preciso enviar o P45 Parte 3 para o HMRC?
Você não precisa mais enviar um P45, P45 Parte 3 ou P46 para iniciantes e finalistas. Você só precisa garantir que você insira as datas corretas de início/saída antes do primeiro/último dia de pagamento. Você não precisa mais enviar um P35 ou P14 no final do ano. Eles são substituídos pelo FPS final e EPS final.
O que meu P45 deve mostrar?
O P45 fornece ao seu novo empregador detalhes de quanto salário tributável você pagou ao longo do ano fiscal atual, juntamente com quanto foi deduzido, e seu código fiscal no momento de deixar seu último emprego.
O que significa o P em P45?
O código "P" refere-se a documentos da série PAYE, da mesma forma que os documentos de autoliquidação têm o prefixo "SA" (ex.retorno) e a documentação de créditos fiscais tem o prefixo "TC" (por exemplo, TC600 - solicitação de créditos fiscais).